sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Rompendo com o paradigma da igreja como "cidade refúgio"


Por Hermes C. Fernandes




Conhecida como Lei do talião, uma das mais antigas leis existentes consiste na justa reciprocidade do crime e da pena. Esta lei é freqüentemente simbolizada pela expressão olho por olho, dente por dente. Seu nome se deriva do latim Lex Talionis, que poderia ser traduzido com “Lei do tal qual”.


Os primeiros indícios extra-bíblicos da lei do talião foram encontrados no Código de Hamurabi, em 1730 a.C., no reino da Babilônia. Essa lei permite evitar que as pessoas façam justiça elas mesmas, introduzindo, assim, um início de ordem na sociedade com relação ao tratamento de crimes e delitos.


Apesar de muitos acreditarem que tal lei incentivava a vingança, a verdade é que ela objetivava impor limites à vingança. Ninguém poderia causar ao seu ofensor um dano maior do que havia sofrido. Se perdera um olho, não poderia requerer dois olhos, e assim por diante.


Encerra a idéia de correspondência de correlação e semelhança entre o mal causado a alguém e o castigo imposto a quem o causou: para tal crime, tal e qual pena.


E quando o dano não era premeditado? Por exemplo, quando se tirava a vida de alguém acidentalmente.


A distinção entre crime culposo e crime doloso pode ser encontrada nas páginas das Escrituras. O crime doloso é aquele em que a pessoa tinha o firme propósito de matar (assassinato). Houve premeditação, planejamento. Já no crime culposo não há a intenção, porém, permanece a culpa. Um exemplo clássico é quando acontece um acidente automobilístico numa rua pública em que o motorista estava em alta velocidade, e alguém atravessou na frente do carro sem olhar.


Como a Lei Mosaica lidava com esta distinção?


Em Números 35 lemos que Deus ordenou a Moisés que separasse seis cidades para que se tornassem refúgio para pessoas que houvessem cometido um crime acidental.


De acordo com a Lei, se uma pessoa fosse assassinada, sua família constituía um dos seus membros como “vingador do sangue”, a quem cabia encontrar o homicida, e requerer o sangue da vítima.


Mas se o homicídio fosse sem dolo, o homicida podia buscar asilo em uma dessas cidades refúgio. Enquanto estivesse ali, o vingador do sangue não poderia matá-lo. Ele estava protegido, à espera de um julgamento imparcial.


Era uma espécie de habeas corpus. Em vez de ser preso ou morto, o homicida acidental era mantido em liberdade, porém, restrito aos limites da cidade refúgio. Se ele saísse, já não teria qualquer proteção contra o vingador do sangue.


A Lei previa que se o Sumo Sacerdote morresse, o réu estaria livre para deixar a cidade refúgio e voltar para o seio de sua família, pois seu crime teria prescrevido.


O cargo de Sumo Sacerdote era vitalício, e, portanto, geralmente demorava anos até que ele morresse, e assim, o réu pudesse ser liberado sem qualquer pena a cumprir. Era o tempo necessário para que o crime prescrevesse. Ora, sabemos que a Lei Mosaica continha sombras e tipos de uma realidade que só se manifestaria com a chegada de Cristo ao Mundo.


Esta lei, em particular, é rica em analogias à obra realizada por Cristo. Todos somos igualmente réus perante o tribunal de Deus. E mais: somos considerados homicidas. Aos olhos de Deus, homicida não é apenas aquele que tira a vida de seu semelhante, mas também aquele que nutre ódio em seu coração (1 Jo.3:15).


Assim como Paulo, que antes de tornar-se apóstolo, era “blasfemo e perseguidor e injuriador” (1 Tm.1:13), nós também alcançamos misericórdia, porque tudo o que fizemos e todo sentimento maligno que nutrimos anteriormente, foi “ignorantemente, na incredulidade” (v.14). E que bom que Deus não leva em conta o tempo da ignorância.


Quando Cristo, ao ser crucificado suplicou, dizendo: “Pai, perdoa-os, porque não sabem o que fazem”, estava pensando em cada um de nós. Estávamos todos“separados da vida de Deus pela ignorância” (Ef.4:18). Nesse estado, aonde poderíamos nos refugiar? O que poderia representar as “cidades refúgio”?


Paulo afirma que antes que Cristo viesse, “estávamos guardados debaixo da lei”(Gl.3:23). A mesma lei que nos acusava, também nos protegia. Quantas vezes a mesma polícia que prende o autor de um crime, o defende para que não seja linchado pela turba revoltada?


A Lei Mosaica com seus rituais, cerimônias, festas, tinha como objetivo nos dar refúgio, enquanto ainda pesasse qualquer acusação contra nós perante o Juiz Divino. Porém, há que se observar um detalhe determinante para entendermos melhor a alegoria proposta nesta lei: A morte do Sumo Sacerdote liberava o réu de todas as acusações.


Quem é o nosso Sumo Sacerdote?


Deixemos que as Escrituras nos respondam:
“Convinha-nos tal sumo sacerdote, santo, inocente, imaculado, separado dos pecadores, e feito mais sublime do que os céus.” Hebreus 7:26 

Quem seria o tal sumo sacerdote “mais sublime que os céus?” O mesmo autor responde: “Visto que temos um grande sumo sacerdote, Jesus, o Filho de Deus”(Hb.4:14). Ao morrer naquela cruz, Cristo, nosso Sumo Sacerdote, nos libertou de todas as acusações que pesavam contra nós. Estamos, finalmente, livres!
“Mas, vindo a plenitude dos tempos, Deus enviou seu Filho, nascido de mulher, nascido sob a lei, para resgatar os que estavam debaixo da lei.” Gálatas 4:4-5
Diante disso, por que permaneceríamos refugiados?


O texto em Números diz que Moisés foi orientado por Deus a separar seis cidades para refúgio, sendo três aquém do Jordão, e as outras três do outro lado, já na terra prometida. Talvez isso nos indique que assim como houve um refúgio provido pela Lei do lado de lá do Jordão, isto é, ainda na Antiga Aliança, ainda hoje há “cidades refúgio” do lado de cá, já na Nova Aliança.


Quem sabe essas cidades refúgio não são um símbolo do papel desempenhado pela igreja cristã ao longo de sua existência. Não me refiro à igreja como Corpo Místico de Cristo, mas como instituição religiosa. Quem não se sente protegido dentro dela? Nela encontramos o afago dos irmãos, um ambiente acolhedor, uma zona de conforto dentro de um mundo conturbado.


Mas se Cristo, nosso Sumo Sacerdote já morreu por nossos pecados, por que razão nos manteríamos circunscritos às nossas cidades refúgio? Aliás, o termo ekklesia(igreja, em grego) significa “tirados pra fora”. Não fomos chamados por Deus para viver refugiados, asilados em nossos guetos religiosos. Deus nos envia ao mundo, tal qual enviou Seu único Filho Jesus.


Deixemos, portanto, nossa zona de conforto, e caminhemos pelas estradas deste mundo, cumprindo assim nossa vocação de “sal da terra” e “luz do mundo”.


E quanto ao “vingador de sangue”? Uma vez que já não resta acusação contra nós, estamos definitivamente livres. Ademais, maior é o que está em nós, do que o que está no mundo.

Que nossas igrejas deixem de ser “cidades refúgios” para ser “quartéis generais” onde nos reunamos para cultuar a Deus, e buscar Sua orientação para enfrentarmos os desafios da vida, alcançarmos o mundo e expandirmos o Seu reino, promovendo sua ética e justiça.

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